CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1227
Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

Artigo 1227 do Código Civil: Direitos Reais e a Publicidade Registral

O artigo 1227 do Código Civil estabelece um princípio fundamental para a segurança jurídica nas relações de propriedade imobiliária no Brasil: a necessidade de registro para a plena eficácia dos direitos reais.

Em termos simples, o artigo determina que "O contrato, para viger perante terceiros, deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis."

Isso significa que, embora um contrato de compra e venda de um imóvel, por exemplo, possa criar obrigações entre as partes que o assinaram (o comprador e o vendedor), ele só passará a ter efeitos públicos, ou seja, a ser reconhecido e protegido contra terceiros (pessoas que não participaram diretamente do contrato), se for devidamente registrado na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Por que o registro é tão importante?

  1. Publicidade: O registro confere publicidade ao ato. Qualquer pessoa pode consultar a matrícula do imóvel e verificar quem é o proprietário legal, se existem ônus (como hipotecas ou penhoras) ou restrições sobre o bem. Isso evita fraudes e garante a transparência nas transações imobiliárias.

  2. Eficácia contra Terceiros: Sem o registro, um comprador que não registrou seu título de propriedade pode perder o imóvel para um terceiro de boa-fé que, posteriormente, registre a aquisição do mesmo bem. Isso porque, para o mundo jurídico, a propriedade é aquela que consta no registro público.

  3. Oponibilidade: O registro torna o direito de propriedade "oponível" a todos. Ou seja, o proprietário registrado pode exigir que seu direito seja respeitado por qualquer pessoa, mesmo que essa pessoa não tivesse conhecimento direto da aquisição.

  4. Segurança Jurídica: O sistema de registro de imóveis garante a segurança jurídica das transações. Ele permite que se tenha certeza sobre a cadeia de proprietários de um imóvel e sobre a situação jurídica atual do bem.

Em resumo:

O artigo 1227 do Código Civil é a pedra angular do sistema registral imobiliário brasileiro. Ele vincula a plena aquisição e oponibilidade dos direitos reais sobre imóveis à sua inscrição no registro competente. Portanto, para que a sua aquisição de um imóvel seja verdadeiramente segura e eficaz perante toda a sociedade, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é indispensável.